Projeto na Câmara permite dedução integral do IR para educação de autistas

Texto está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3208/26, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com a educação de dependentes autistas.
Os gastos que poderão ser descontados incluem mensalidades escolares, taxas de matrícula, material didático obrigatório, acompanhamento especializado e outras despesas relacionadas à inclusão do estudante no ambiente escolar.
Se aprovado, uma despesa anual de R$ 20 mil com educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser deduzida integralmente, em contraste com o limite atual de R$ 3.561,50 por pessoa. A deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora do projeto, afirma que o teto atual é "absolutamente insuficiente".
Para utilizar a dedução, o contribuinte deve comprovar que o estudante é seu dependente, apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA e comprovar as despesas com documentação fiscal.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Fonte: Câmara - Educação




