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Nova lei altera seguro rural e traz benefícios para produtores

Redação01 de outubro de 2026

Norma facilita o acesso ao crédito e estabelece prazos para o pagamento de indenizações

A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no Brasil, prevendo taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro.

A nova legislação é originária do Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionada com vetos parciais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para acessar o seguro, o produtor deve contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

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Regras de cobertura

O fundo para cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, chamado de “Fundo Catástrofe”, existe desde 2010, mas não funcionou devido à falta de regulamentação e aportes contínuos.

A nova lei prevê a administração do fundo por uma pessoa jurídica, com a participação de cotistas como sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras, conforme regulamentação do órgão competente.

Vetos

O presidente vetou dois trechos do projeto:

  • O trecho que permitia a compra de Letras de Risco de Seguro (LRS) pelo fundo, vetado a pedido do Ministério da Fazenda, que alegou riscos financeiros ao patrimônio do fundo público.
  • A ampliação da isenção tributária, vetada por recomendação da Advocacia-Geral da União e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, por gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

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Execução orçamentária

A nova lei estabelece que despesas com subvenção do prêmio e obrigações constitucionais não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas, e a subvenção terá execução orçamentária obrigatória, limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual.

Benefícios

O texto traz novos benefícios para operações de crédito rural amparadas pelo seguro, incluindo financiamento do prêmio não subsidiado, taxas de juros diferenciadas e prioridade no acesso ao crédito rural.

As indenizações devem ser processadas em até 15 dias após o aviso do segurado e pagas em até 30 dias após a entrega dos documentos ou vistoria.

Garantias de empréstimos

As instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas para que a apólice sirva como garantia de empréstimos rurais, como a cessão fiduciária do direito ao crédito. O seguro deve ser contratado junto a seguradoras que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos em regulamento.

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