Nova lei altera seguro rural e traz benefícios para produtores
Norma facilita o acesso ao crédito e estabelece prazos para o pagamento de indenizações
A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no Brasil, prevendo taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro.
A nova legislação é originária do Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionada com vetos parciais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para acessar o seguro, o produtor deve contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

Regras de cobertura
O fundo para cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, chamado de “Fundo Catástrofe”, existe desde 2010, mas não funcionou devido à falta de regulamentação e aportes contínuos.
A nova lei prevê a administração do fundo por uma pessoa jurídica, com a participação de cotistas como sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras, conforme regulamentação do órgão competente.
Vetos
O presidente vetou dois trechos do projeto:
- O trecho que permitia a compra de Letras de Risco de Seguro (LRS) pelo fundo, vetado a pedido do Ministério da Fazenda, que alegou riscos financeiros ao patrimônio do fundo público.
- A ampliação da isenção tributária, vetada por recomendação da Advocacia-Geral da União e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, por gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

Execução orçamentária
A nova lei estabelece que despesas com subvenção do prêmio e obrigações constitucionais não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas, e a subvenção terá execução orçamentária obrigatória, limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual.
Benefícios
O texto traz novos benefícios para operações de crédito rural amparadas pelo seguro, incluindo financiamento do prêmio não subsidiado, taxas de juros diferenciadas e prioridade no acesso ao crédito rural.
As indenizações devem ser processadas em até 15 dias após o aviso do segurado e pagas em até 30 dias após a entrega dos documentos ou vistoria.
Garantias de empréstimos
As instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas para que a apólice sirva como garantia de empréstimos rurais, como a cessão fiduciária do direito ao crédito. O seguro deve ser contratado junto a seguradoras que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos em regulamento.
Fonte: Câmara - Economia



