Presidente sanciona lei que incentiva instalação de datacenters no Brasil
Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
A nova norma cria incentivos fiscais para a instalação de datacenters no país, principalmente voltados à computação em nuvem e à inteligência artificial.
A lei prevê a suspensão de tributos sobre equipamentos e componentes destinados a centros de processamento de dados habilitados no regime, abrangendo produtos comprados no Brasil ou importados.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (15), a lei teve origem no Projeto de Lei 278/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), que substituiu a Medida Provisória 1318/25, não votada pelo Congresso.
O PL 278/26 foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Condições para acesso
O Redata abrange serviços de armazenagem, processamento e gestão de dados, incluindo computação em nuvem e inteligência artificial. As empresas devem estar regulares com tributos federais e não ter registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir. Para receber os benefícios, devem cumprir critérios de sustentabilidade e atender toda a demanda de energia elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão.
A lei exige que as empresas direcionem ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Alternativamente, o fornecimento pode ser destinado a instituições científicas ou ao poder público, ou a empresa pode investir 10% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa e inovação.
Benefícios e contrapartidas
A suspensão tributária envolve contribuições para PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação. Após o cumprimento das condições, a suspensão poderá ser convertida em alíquota zero.
As empresas deverão investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício, com pelo menos 40% desse total destinado a projetos da economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Se o datacenter estiver nessas regiões, os compromissos de direcionamento do fornecimento e de investimento poderão ser reduzidos em 20%.
Fonte: Câmara - Economia




