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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá

Redação09 de outubro de 2026
Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá

Adesão poderá ser feita de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026 e contempla débitos com exigibilidade suspensa entre abril e julho Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá,

Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, podem aderir ao parcelamento especial de débitos do FGTS de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026. A medida abrange débitos referentes às competências de abril a julho de 2026, quando a exigibilidade dos recolhimentos foi suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, devido ao estado de calamidade pública.

O parcelamento é exclusivo para estabelecimentos localizados nesses municípios. Empregadores com estabelecimentos em outras localidades não estão incluídos. A adesão deve ser feita pelo FGTS Digital, considerando apenas os débitos do período em que a exigibilidade esteve suspensa.

Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI) devem realizar a adesão no eSocial – Módulo Simplificado. Já os segurados especiais vinculados ao CNO devem usar o FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento pode recolher os valores abrangidos pela suspensão até o fim do período, sem encargos, conforme o Edital SIT nº 2/2026. A adesão é indispensável para usufruir das condições especiais de pagamento, e após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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