STF exclui crédito presumido do ICMS do cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Co
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e Cofins.
A decisão, que terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal, foi tomada por 7 votos a 4.
O STF negou recurso da União contra decisão do TRF4, que considerou os créditos como renúncia fiscal não tributável.
A tese jurídica definida pelo STF será aplicada em todos os processos sobre o tema no país.
Fonte: Agência Brasil - Justiça




