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Mudanças na NR-35: Treinamentos presenciais e novas regras para escadas

Redação09 de outubro de 2026
Mudanças na NR-35: Treinamentos presenciais e novas regras para escadas

Nova regra da NR-35 estabelece treinamento presencial e define critérios e prazos para adequação de escadas Empresas que realizam atividades com trabalho em altura devem observar novas regras previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35)

Empresas que realizam atividades com trabalho em altura devem seguir novas regras da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), conforme a Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026.

As alterações incluem a obrigatoriedade de treinamentos presenciais e critérios para utilização de escadas fixas verticais.

Treinamentos presenciais

Os treinamentos inicial, periódico e eventual devem ser realizados presencialmente. Organizações que já realizavam treinamentos híbridos têm um ano para adequação, devendo complementar a carga horária não cumprida presencialmente.

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Regras para escadas fixas verticais

A utilização de escadas fixas verticais deve ser precedida de análise de risco, que determinará a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ). A análise deve considerar a finalidade da escada, frequência de uso, características construtivas e condições de uso.

A análise pode abranger um grupo de escadas com características semelhantes. Quando necessário, a seleção e inspeção do SPIQ devem ser feitas por profissional qualificado em segurança do trabalho.

Prazos para adequação

A implementação das novas regras para análises de risco deve seguir prazos conforme a quantidade de escadas:

  • até 500 escadas: primeiro ano;
  • de 501 a 1.000 escadas: segundo ano;
  • 1.001 escadas ou mais: terceiro ano.

As organizações devem observar regras de transição para escadas já instaladas e projetos aprovados até a data da publicação da Portaria, mantendo documentação para apresentação à Inspeção do Trabalho.

Quem deve observar a NR-35?

A NR-35 se aplica a atividades acima de dois metros de altura com risco de queda, abrangendo setores como construção civil, indústria, manutenção, energia e telecomunicações.

Consulta às regras

A íntegra da Portaria MTE nº 1.259/2026 e as alterações da NR-35 estão disponíveis no Diário Oficial da União, e a Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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