Regras de uso das plataformas dos caminhões coletores são definidas pela NR-38

NR-38 estabelece regras para o deslocamento dos trabalhadores durante a coleta de resíduos e determina medidas para prevenir quedas, atropelamentos e outros acidentes Publicado em 02/09/2026 16h09 Atualizado em 02/09/2026 16h10 A Norma Regu
A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores.
A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança. Os coletores podem permanecer na plataforma durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, respeitando as regras da NR-38, como: subida e descida somente com o veículo parado; velocidade limitada a 10 km/h; e o motorista deve aguardar o sinal sonoro do coletor antes de movimentar o veículo.
A NR-38 proíbe o uso da plataforma quando o caminhão não estiver realizando a coleta, como nos deslocamentos entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou destinação final dos resíduos. Nesses casos, o transporte deve ocorrer em veículo adequado.

O uso da plataforma é permitido entre setores adjacentes se houver continuidade da coleta. As regras visam reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores.
A NR-38 também abrange medidas de proteção e bem-estar, como disponibilização de água potável, pontos de apoio e treinamento sobre segurança e ergonomia. A norma foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Resumo: Pode usar a plataforma durante a coleta, respeitando as regras de segurança. Não pode usar quando o caminhão transporta trabalhadores entre locais distintos.
Fonte: Min. do Trabalho



