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MDHC e Inep definem regras para compartilhamento de dados de pessoas com deficiência

Redação09 de outubro de 2026
MDHC e Inep definem regras para compartilhamento de dados de pessoas com deficiência

MDHC e Inep estabelecem regras para o compartilhamento de dados no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, com início pelo atendimento especializado no Enem Publicado em 29/09/2026 12h04 Atualizado em 30/09/2026 17h49 O Ministério

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceram regras para o compartilhamento de dados no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD). A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, por meio da Portaria Conjunta n.º 2, de 28 de agosto de 2026.

O objetivo é subsidiar a prestação de serviços e a implementação de políticas públicas, com consulta individual de dados vinculada ao acesso a serviços. A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) será responsável pela governança dos dados, enquanto o Inep fornecerá a fonte de dados.

A implementação começará com dados do atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), restrita aos campos necessários. A integração dos sistemas será feita por meio de API, garantindo comunicação e troca de informações.

O acesso aos dados será autorizado apenas para políticas públicas que consultem informações individuais. Quando o consentimento for necessário, deverá ser prévio, informado e auditável. Os dados poderão ser mantidos na base do RRPD por até dois anos, salvo prazo inferior definido na Especificação Técnica.

A ampliação para outros exames ou bases do Inep dependerá de atualização da Especificação Técnica, com justificativa para novos dados e requisitos de segurança. A SNDPD será responsável pela governança e autorização de acesso, enquanto o Inep manterá a integridade e disponibilidade dos dados. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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