Justiça de Alagoas leva ao STJ impasse sobre investigação da "Metamorfo"

Justiças estadual e federal divergem sobre competência para analisar habeas corpus
A 17ª Vara Criminal da Capital decidiu encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um conflito de competência envolvendo a Operação Metamorfo, investigação conduzida pela Polícia Federal em Alagoas sobre suspeitas de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão, disponibilizada nesta quarta-feira, 14, ocorre após as Justiças estadual e federal declararem não ter competência para analisar um habeas corpus preventivo apresentado em favor de dois advogados relacionados à investigação.
O processo teve início após os advogados serem intimados para prestar depoimento no âmbito do inquérito policial nº 2024.0037729-SR/PF/AL. A oitiva estava inicialmente marcada para 21 de maio. Segundo o habeas corpus apresentado pelo advogado J.L.S, mensagens atribuídas a um servidor da Polícia Federal teriam informado aos profissionais que eles figuravam como investigados e poderiam sofrer indiciamento indireto caso exercessem, remotamente, o direito constitucional ao silêncio.
Diante da alegação de constrangimento ilegal, a 17ª Vara Criminal concedeu parcialmente uma liminar para suspender o depoimento e solicitar esclarecimentos à autoridade policial responsável pelo inquérito, o delegado federal Gustavo Viana Gatto. Em 27 de maio, entretanto, a Justiça estadual declarou não ter competência para conduzir o procedimento, por entender que o questionamento envolvia atos praticados por uma autoridade da Polícia Federal. Com isso, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.

Ao receber o caso, a 3ª Vara Federal de Alagoas também afastou sua competência. O entendimento foi de que a Operação Metamorfo investiga supostos crimes comuns, sem demonstração de envolvimento internacional ou prejuízo a bens, serviços e interesses da União. A Justiça Federal destacou ainda que medidas anteriores da investigação, incluindo buscas, apreensões, quebras de sigilo, prisões e sequestros de bens, haviam sido autorizadas pela própria 17ª Vara Criminal da Capital.
Com a devolução do procedimento à esfera estadual, o Ministério Público de Alagoas, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), manifestou-se favoravelmente ao encaminhamento da controvérsia ao STJ. Na decisão, os magistrados da 17ª Vara Criminal reconheceram a existência de um conflito negativo de competência, situação em que dois órgãos judiciais recusam a responsabilidade de analisar determinado processo.
O colegiado também destacou o entendimento jurisprudencial de que a participação da Polícia Federal em uma investigação não significa, necessariamente, que os crimes investigados sejam de competência da Justiça Federal. Apesar disso, os magistrados consideraram que a divergência formal entre as duas esferas judiciais precisa ser solucionada pelo STJ, responsável por decidir conflitos dessa natureza envolvendo tribunais distintos.
A 17ª Vara determinou o envio de cópia integral do processo ao presidente do STJ, além da comunicação à Justiça Federal, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao advogado responsável pelo habeas corpus. O colegiado também estabeleceu que sejam aguardadas a eventual designação de um juízo provisório pelo ministro relator ou a decisão definitiva sobre a competência.
Fonte: Redação com assessoria




