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TJAL autoriza promoções na PM e no Bombeiros, mas suspende pontuações

Redação15 de outubro de 2026
TJAL autoriza promoções na PM e no Bombeiros, mas suspende pontuações

Decisão unânime do Tribunal Pleno afasta critério previsto em lei estadual

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, por unanimidade, permitir a continuidade das promoções por merecimento na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado, mas proibiu a utilização de pontos atribuídos pela Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em 13 de outubro e consta em despacho disponibilizado nesta quinta-feira, 15.

A medida modifica uma decisão cautelar anterior da 3ª Câmara Cível, que havia determinado a suspensão integral das promoções por merecimento nas corporações militares estaduais. Ao analisar a questão, o Pleno entendeu que os processos poderiam continuar, desde que a pontuação relacionada à condecoração fosse excluída dos critérios de avaliação.

A controvérsia envolve o artigo 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.392/2024, que incluiu a medalha entre os critérios de pontuação para promoções por merecimento. O tribunal instaurou um incidente de arguição de inconstitucionalidade para examinar a validade da disposição legal.

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Com a decisão, estão autorizadas as promoções previstas para 29 de novembro de 2026, no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, e 3 de fevereiro de 2027, na Polícia Militar de Alagoas. As comissões responsáveis deverão calcular a pontuação e elaborar os quadros de acesso sem considerar os pontos decorrentes da medalha.

Relator do processo, o desembargador Paulo Zacarias da Silva determinou a adequação da medida cautelar anteriormente concedida, restringindo a suspensão exclusivamente ao critério de pontuação questionado.

O magistrado também ordenou a intimação dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além dos presidentes das respectivas comissões de promoção de oficiais e praças, para cumprimento imediato da determinação.

O governador de Alagoas e a Assembleia Legislativa, responsáveis pela edição da norma contestada, terão prazo de 15 dias úteis para apresentar manifestações, caso desejem. O mesmo prazo foi concedido às partes do processo original, Roberto Santos Júnior e o Estado de Alagoas. Após essa etapa, o Ministério Público terá dez dias úteis para emitir parecer sobre a questão constitucional.

Fonte: Jornal Extra

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