Governo federal autoriza subvenção para reduzir preço do óleo diesel

Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por Câmara e Senado para virar lei
A Medida Provisória (MP) 1391/26 autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A subvenção terá vigência de até 30 dias e poderá ser prorrogada, por igual período, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que também definirá os limites, os setores beneficiados e o valor do benefício por litro comercializado.
As empresas habilitadas deverão deduzir o valor da subvenção do preço final de venda do combustível e registrar os descontos nas notas fiscais eletrônicas.

Segundo o Poder Executivo, a MP busca estabilizar os preços dos combustíveis e assegurar o abastecimento nacional em um período de instabilidade decorrente de conflito no Oriente Médio.
Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, Dario Durigan e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmam que a medida é uma resposta ao cenário internacional adverso.
As despesas decorrentes da subvenção serão custeadas por dotações orçamentárias da ANP, com um impacto estimado de R$ 492,08 milhões por mês, considerando uma subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel comercializado.
A MP 1391/26 também altera a Lei 8.894/94, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para equiparar depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB).
A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei, sendo analisada por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Câmara - Economia




