Nova lei limita multas e amplia acordos tributários

Norma aumenta descontos para contribuintes que regularizam dívidas
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que estabelece regras para processos e conflitos tributários, limitando multas a 75% do tributo devido e ampliando acordos entre Fisco e contribuintes. A lei foi sancionada na sexta-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União.
A norma prevê descontos progressivos nas multas para quem regulariza a dívida espontaneamente e recebeu 14 vetos. A origem da lei é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, do Senado.
As multas não poderão exceder 75% do tributo devido, podendo chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação, e 150% para reincidentes. Descontos variam de 20% a 50% conforme o pagamento ou parcelamento.

Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão permitir revisão administrativa em segunda instância de decisões contrárias ao contribuinte. O prazo para recursos e impugnações é de 20 dias.
A lei também prevê arbitragem tributária e aduaneira, onde um árbitro decide controvérsias sem recorrer ao Judiciário. A sentença será vinculante e poderá extinguir o crédito tributário.
O governo vetou propostas que poderiam estimular inadimplência e complexidade no processo tributário. Entre os vetos, está a limitação da responsabilidade tributária ao devedor principal.
Fonte: Câmara - Economia




