sebrae 728x90
arapiraca nov e dez
Gov_prestacaodecontas-abril

Poder Judiciário de Alagoas suspende atividades externas e audiências por 30 dias

Por Redação em 16/03/2020 às 18:09:24
Reprodução

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou, nesta segunda-feira (16), Ato Normativo que regulamenta procedimentos para que servidores que regressarem de viagem de locais afetadas pelo Coronavírus (Covid-19) possam trabalhar de casa. De acordo com a publicação, o Poder Judiciário de
Alagoas suspende atividade externa e audiências por 30 dias.

Leia o Ato Normativo na íntegra:

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 03 DE 16 DE MARÇO 2020.

ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

RESOLVEM:

Art. 1º Este Ato Normativo dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas.

Art. 2º Qualquer servidor, colaborador, terceirizado, estagiário, juiz ou desembargador que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito.

Art. 3º Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários, juízes ou desembargadores que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde externo (Rede Pública ou Privada de Saúde).

Art. 4º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o servidor, estagiário, juiz ou desembargador deverá entrar em contato por telefone com o DSQV e enviar ao departamento cópia digital do atestado via sistema intrajus.

§ 2º Os atestados serão homologados administrativamente.

§ 3º O servidor, estagiário, juiz ou desembargador que deixou de apresentar os sintomas ao término do período de afastamento, deverá retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas retornarem.

Art. 5º Todos os servidores do poder judiciário, durante a vigência do presente normativo, poderão solicitar a execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação, principalmente aqueles maiores de 60 anos, grávidas e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19

§1º A condição de portador de doença crônica exigida no caput poderá ser comprovada por meio de relatório médico, a critério da chefia imediata.

§2º Findo o prazo do trabalho remoto, o chefe da unidade, obrigatoriamente, enviará, nos 10 (dez) dias seguintes, via SAI, relatório de produtividade à Comissão de Teletrabalho, com tipo: "Recursos Humanos", grupo: "Solicitações RH", assunto; "Teletrabalho Excepcional - COVID-19".

Art. 6º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Parágrafo único. Deverá o preposto da empresa comunicar diretamente e imediatamente ao gestor/fiscal em caso de ocorrência descrita no caput.

Art. 7º A Diretoria Adjunta de Administração (DARAD) adotará providências visando ampliar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Art. 8º O DSQV deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19, com apoio da DICOM.

Art. 9º Fica vedado o atendimento presencial, por 30 (trinta) dias, em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, salvo, em casos de urgência, que serão avaliados pelos respectivos magistrados e chefes de setores.

Parágrafo único. Todos os setores deverão divulgar e estimular o atendimento eletrônico, por email, telefone, whatsapp e providenciar a atualização de seus contatos junto ao site do Tribunal de Justiça de Alagoas por meio da DARAD.

Art. 10. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo na ESMAL, inclusive todos os cursos presenciais pelos próximos 30 (trinta) dias.

Art. 11 A Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (DIATI) deverá auxiliar as demais unidades do Poder Judiciário Alagoano quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.

Art. 12 Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (dias), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário, exceto aquelas que o magistrado entender como urgentes.

Art. 13. Nos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, as sessões de julgamento serão realizadas unicamente no formato virtual.

Parágrafo único. Nas sessões de julgamento dos órgãos fracionários, havendo pedido de sustentação oral, esta será realizada através de sistema de videoconferência.

Art. 14. Nos dias de realização de sessões do Pleno do Tribunal de Justiça, somente terão acesso ao Plenário, os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e demais participantes que tiverem sido habilitados para tal.

Art. 15. Ficam suspensos todos os mutirões com aglomeração de pessoas, atos da Justiça Itinerante e plantões nos estádios de futebol pelos próximos 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Eventuais situações ocorridas durante os jogos de futebol realizados nos finais de semana serão analisados pelo juízo plantonista regular, cível ou criminal, conforme o caso.

Art. 16. Fica proibido o uso de leitor de biometria para o sistema de registro de frequência por 30 (trinta) dias.

§1º. A DIATI deverá liberar todos os usuários para que registrem frequência com senha nas estações de trabalho utilizadas pelos próprios servidores.

§2º A senha a que se refere o parágrafo anterior deve ser a mesma de acesso ao INTRAJUS do poder judiciário.

§3º Servidores que atuam em atividade externa ou sem uso de computador deverão ter sua frequência registrada no sistema pelos respectivos chefes imediatos.

Art. 17. Fica autorizada a abertura das catracas de acesso ao poder judiciário, cabendo à assessoria militar adotar medidas de controle de acesso às dependências.

Art. 18. Ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos processuais referentes, exclusivamente, aos processos físicos.

Art. 19. O Diretor-Geral do Tribunal de Justiça fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

Art. 20. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas, Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado poderão indicar representantes para acompanharem a adoção das medidas restritivas instituídas por este Ato Normativo.

Art. 21. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o contido no Ato Normativo TJAL nº 6/2020.

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas

Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza

Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas


Fonte: TV Alagoas

Comunicar erro
banner tvsampaio 728x90 - local 6
CAMPOS
Detran 20-27.10
CESMAC 50 - NOV2023
Clinica Sesi 25.03

Comentários

banner TAVARES - 728X90 - 2
banner tv sampaio - local 3
p.contas GOV