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Decisão de juiz pode tornar prefeita de Atalaia

Por Redação em 10/04/2024 às 17:31:38
Reprodução

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Com exclusividade, o Blog Kléverson Levy recebeu a decisão do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, JuĂ­zo de Direito da Vara do Único OfĂ­cio de Atalaia, no Processo nÂș: 0700407-13.2020.8.02.0040, em que determinou providĂȘncias para a execução de sentença contra a prefeita de Atalaia, Ceci Herrmann Rocha, a Ceci (MDB).

O fato se deve por conta da "ação penal no procedimento sumarĂ­ssimo, instaurada a partir do Termo Circunstanciado de OcorrĂȘncia nÂș 2240/202 (pp. 1/6), no qual se atribuiu à gestora a prĂĄtica da infração penal de menor potencial ofensivo prevista no art. 268 do Código Penal".

O que quer dizer?

Em 2020, a prefeita foi indiciada pela PolĂ­cia Civil de Alagoas (PC-AL), mediante o Termo Circunstanciado de OcorrĂȘncia (TCO), pelo crime contra a saĂșde pĂșblica, devido ao não uso de mĂĄscara (que era obrigatória – à época) durante a pandemia.

Como não houve qualquer apresentação da defesa, determinada pelo magistrado no prazo de dez (10) dias e encerrado para recurso, o processo transitou em julgado (refere-se ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso) e o magistrado pediu que adotem providĂȘncias para a execução da sentença.

Além disso, o processo aponta – ainda – que Ceci Hermann interpôs recurso de apelação criminal para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), manifestando o desejo de apresentar suas razões na instância superior, após o prazo dado pelo JuĂ­zo de Direito da Vara do Único OfĂ­cio de Atalaia, mas que não obteve sucesso.

Noutro ponto, a defesa desconheceu – também – uma informação que o ministro Gilmar Mendes, em decisão proferida no dia 23.3.2023 nos autos do HCnÂș 226.079/AL, reafirmou a jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal (STF) em que "as razões recursais, no âmbito dos Juizados Especiais, podem até ser apresentadas em momento posterior ao protocolo da petição de interposição, mas sempre dentro do prazo de dez dias", o que não é o caso da prefeita atalaiense.

"Registro, finalmente, que não hĂĄ dĂșvida sobre o procedimento adotado nesta ação penal desde o inĂ­cio. Na petição às pp. 46/64, a defesa reconhece a incidĂȘncia da Lei nÂș 9.099/95 (especificamente à p. 50). Ante o exposto, considerando que, decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 82, § 1Âș, da Lei nÂș 9.099/95, a parte recorrente não apresentou as suas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e adotem-se as providĂȘncias para a execução da sentença às pp. 136/140", decidiu o juiz João Paulo Alexandre dos Santos.


Portanto, isso se deve pelo fato de perder o réu primĂĄrio, ou seja, condenada em ação penal com trânsito em julgado, por crime contra a saĂșde, e a violação/descumprimento de medida sanitĂĄria preventiva. Resultando, todavia, na decisão vĂĄlida em que determina, nos termos e palavras citados, que a prefeita de Atalaia, Ceci Herrmann Rocha, a Ceci (MDB), se torne inelegĂ­vel para as eleições de 2024.

Veremos!

Em Tempo: o Blog Kléverson Levy entrou em contato com a assessoria da prefeita Ceci Rocha, mas, até a publicação desta matéria, nenhuma resposta havia sido repassada a este jornalista sobre o processo publicado. O espaço continua aberto!

É isto!

Fonte: Blog Kléverson Levy

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