A impulsividade diante das situações de conflito, a necessidade de demonstrar controle, mais o oportunismo pelo isolamento domiciliar dá lugar aos instintos de agressividade e brutalidade, muitas das vezes já intrínsecos no temperamento e personalidade dos agressores e abusadores. Vulneráveis e tendo que atender as restrições de circulação, essas vítimas se veem a mercê do domínio do criminoso, desprotegidas, com pouquíssimas condições de autodefesa, socorro e ajuda para o fim do martírio.
Para crianças e adolescentes vítimas de violência e abuso sexual, esse cenário se torna gradualmente mais grave, visto que muitas das revelações sobre os abusos sofridos acontecem no ambiente escolar, e com a suspensão das aulas presenciais devido a pandemia, perde-se a oportunidade desse espaço de uma escuta diferenciada e de credibilidade pela vítima.
O Conselho Tutelar de Piaçabuçu/al regulamentado por Lei Municipal nº 155, de 30 de setembro de 1997, vem por meio desta matéria, divulgar de forma transparente os casos que foram atendidos de forma presencial e remota.
Tendo um total de 261 atendimentos presencias e 208 atendimentos de forma remota, totalizando assim 479 atendimentos, que chegaram ao conhecimento dos Conselheiros Tutelares de Piaçabuçu, todos devidamente atendidos, com medidas aplicadas e encaminhadas para os órgãos competentes executa-las .
Em um ano atípico como o de 2020 muitas crianças e adolescentes de Piaçabuçu tiveram os seus direitos violados, este conselho tutelar não tem medido esforços para combater as inúmeras violações de direitos, juntamente com toda rede municipal que recepciona os atendimentos com o publico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
TELEFONE PARA INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS : 82- 9.9178-8047
Vale lembrar que as denúncias de violações contra crianças e adolescentes podem ser realizadas também através do telefone pelo Disk 100, de todo o território nacional.
*Assessoria