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Agentes de trânsito estão multando quem estacionar nas orlas marĂ­tima e lagunar

Novo Decreto Municipal proĂ­be o estacionamento de veĂ­culos e motos em toda extensão das orlas marĂ­tima e lagunar

Por Redação em 08/05/2020 às 15:04:19

Os agentes do Grupamento de Operações TĂĄticas de Trânsito (GOTT) e do Grupamento Operacional da SuperintendĂȘncia Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) iniciaram, na manhã desta sexta-feira (08), as fiscalizações para garantir o cumprimento do Decreto Municipal de nÂș 8.877, que proíbe o estacionamento de veículos e motos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas marítima e lagunar de Maceió.

A medida adotada pela Prefeitura de Maceió tem como objetivo evitar a aglomeração de pessoas e coibir a proliferação do novo coronavírus. De acordo com o novo decreto municipal estĂĄ proibido, até o dia 22 de maio, o estacionamento de veículos ao longo das ruas e avenidas da orla marítima da capital nos dois sentidos das vias, inclusive em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana. A determinação também é vĂĄlida para a orla lagunar de Maceió.


Ainda segundo o decreto, a restrição aos estacionamentos também se aplica aos veículos e motos pertencentes aos moradores que residem em frente à orla. Só serĂĄ permitido o estacionamento de estabelecimentos que exercem atividades essenciais.

"Essa nova medida chega para reforçar ainda mais as medidas restritivas que buscam evitar a circulação de pessoas nas vias de Maceió, tendo em vista que os órgãos de saúde sugerem que o isolamento social é a melhor maneira de barrar a contaminação pela covid-19. As equipes de trânsito vão fiscalizar diariamente todos os estacionamentos nas orlas marítima e lagunar para garantir o cumprimento do novo decreto municipal", explicou o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Wanderson Freitas.

Os condutores de veículos que forem flagrados desrespeitando o Decreto Municipal de nÂș 8.877 serão autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediĂȘncia às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Orientação

Para melhor alertar a população sobre a nova medida estabelecida pelo decreto municipal, agentes da SMTT anexaram, nessa quinta-feira (07), avisos ao longo dos espaços públicos, residĂȘncias e estabelecimentos comerciais da orla.
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