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TJ mantém suspenso concurso da Guarda Municipal por suspeitas de fraude

Redação02 de outubro de 2026
TJ mantém suspenso concurso da Guarda Municipal por suspeitas de fraude
© Foto: reprodução

Decisão rejeitou pedido de candidato que queria continuar no curso de formação

O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve suspenso o concurso público para o cargo de Guarda Municipal de Rio Largo. A decisão,publicada nesta sexta-feira, 2,  foi tomada pela juíza convocada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, da 3ª Câmara Cível, ao negar pedido de efeito suspensivo apresentado por um candidato que tentava continuar no curso de formação enquanto a validade do certame é discutida judicialmente.

A suspensão havia sido determinada anteriormente pela 1ª Vara de Rio Largo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas contra o Município de Rio Largo e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec). A decisão de primeiro grau interrompeu o curso de formação e proibiu a continuidade de atos do concurso, incluindo certificação, homologação de etapas, convocação, nomeação, posse e entrada em exercício. Também foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

O recurso foi apresentado por André Ramos da Silva, classificado na 21ª posição. Ele alegou que não havia prova específica de sua participação em eventual esquema de fraude e sustentou que os indícios mencionados na investigação se referiam principalmente a outros candidatos. Também afirmou ter deixado outro cargo público para participar do curso de formação e ter arcado com despesas de mudança e afastamento familiar.

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Ao analisar o recurso, entretanto, a relatora entendeu que os elementos reunidos até o momento justificam a manutenção da suspensão como medida cautelar. A decisão ressalta que não está sendo reconhecida, nesta fase, responsabilidade individual do candidato, mas que há indícios considerados relevantes de possível comprometimento da lisura do concurso.

Entre os elementos citados está um padrão estatístico considerado atípico na classificação. Segundo a decisão, os dez primeiros colocados obtiveram pontuação máxima e houve uma progressão excepcionalmente uniforme do número de erros entre candidatos posicionados nas faixas seguintes.

A investigação também apontou concentração geográfica de candidatos e vínculos familiares, profissionais e financeiros entre concorrentes bem classificados. No caso do candidato que apresentou o recurso, a decisão registra que ele mantinha vínculo profissional anterior com candidatos classificados na 17ª e na 23ª posições e aparece no relatório investigativo com seis vínculos financeiros envolvendo outros concorrentes.

Outro elemento considerado relevante surgiu após quebra de sigilo telemático autorizada pela Justiça. De acordo com a decisão, foi encontrado diálogo atribuído a uma candidata classificada na 9ª posição com referências a um possível mecanismo de recebimento clandestino de respostas durante a prova.

A investigação identificou ainda uma imagem contendo oito sequências numéricas de cinco dígitos, totalizando 40 registros, quantidade correspondente ao número de questões da prova. Conforme relatado na decisão, após a conversão dessas sequências e a comparação com o gabarito oficial, foi encontrada correspondência de 92,5%.

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Também foram identificados padrões de erros comuns em determinadas faixas de classificação. Já a quebra de sigilo bancário teria mostrado que, entre 47 candidatos analisados — os 40 primeiros colocados e outros sete classificados até a 60ª posição —, 30 mantinham algum vínculo financeiro com pelo menos outro concorrente.

A magistrada ressaltou que esses elementos ainda não representam uma conclusão definitiva sobre a existência de fraude ou sobre a responsabilidade individual dos candidatos. Segundo a decisão, a medida tem caráter preventivo e busca preservar a regularidade do concurso enquanto os fatos são investigados sob contraditório.

O Tribunal também rejeitou a possibilidade de permitir que o candidato continuasse individualmente no curso de formação, ainda que ficasse impedido de ser nomeado ou tomar posse. Para a relatora, essa solução fragmentaria os efeitos da medida judicial e permitiria o avanço de uma etapa baseada em uma classificação cuja legitimidade está justamente sob investigação.

A decisão destacou ainda que o prosseguimento do concurso poderia gerar novos atos administrativos e gastos públicos vinculados a um processo seletivo que, posteriormente, pode ser considerado inválido.

Com o indeferimento do pedido, permanece válida integralmente a decisão de primeiro grau que suspendeu o curso de formação e os demais atos relacionados ao concurso da Guarda Municipal de Rio Largo. O mérito definitivo da ação civil pública ainda será julgado.

Fonte: Redação com assessoria

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