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Lei prorroga até 2031 dedução de doações a entidades de câncer

Redação23 de setembro de 2026
Lei prorroga até 2031 dedução de doações a entidades de câncer
© wilpunt/Depositphotos

Os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência

A Lei 15.513/26 prorroga até 2031 os incentivos fiscais para doações e patrocínios ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A norma, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026, altera a Lei 12.715/12. O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.

Os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência. Antes da nova lei, a dedução estava prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas.

A nova lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e tem origem no Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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