Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis

Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita. A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais r...
A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), aumenta as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis no país. A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, prevendo punições mais rigorosas para subtração de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis.
O furto desses produtos agora é punido com reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A pena pode aumentar em um terço se houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
Se o crime causar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte, o acréscimo na pena será de dois terços. O roubo de combustíveis também teve penas qualificadas, especialmente se resultar em prejuízos operacionais, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
A legislação também tipifica como crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar combustíveis sabendo que são de origem criminosa, com pena de três a oito anos de reclusão e multa. Manter produtos em condições que indiquem origem ilícita pode resultar em pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Fonte: Agência Brasil - Economia




