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Congresso promulga emenda que garante aposentadoria especial a agentes de saúde

Redação16 de outubro de 2026
Congresso promulga emenda que garante aposentadoria especial a agentes de saúde

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

A emenda aprovada fixa requisitos diferenciados para agentes de saúde no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

O regime geral atualmente prevê 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. A nova emenda, aprovada em julho no Senado, foi promulgada hoje em sessão solene com a participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Hugo Motta, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Davi Alcolumbre destacou que a proposta começou a tramitar em 2021 e que a promulgação traz “dignidade para o trabalhador”.

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“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.

O presidente Lula comentou que “a gente não tem noção do trabalho” que esses agentes de saúde realizam, ao ir às casas das pessoas acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.

“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, afirmou o presidente.

Um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemorou a promulgação da nova emenda constitucional.

Emenda 140

O texto promulgado estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A proposta prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

As mudanças valerão tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.

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