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Câmara aprova MP que condiciona registro de médicos a exame nacional

Redação16 de outubro de 2026
Câmara aprova MP que condiciona registro de médicos a exame nacional
© Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Doutor Luizinho, relator da proposta - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Alterado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o texto segue agora para votação no Senado Federal. A medida provisória perde a validade nesta sexta-feira (16).

Doutor Luizinho lembrou que houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que, com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.

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O texto prevê três provas durante a graduação em medicina: segundo ano, ao final do quarto semestre; quarto ano, ao final do oitavo semestre e antes do internato; e sexto ano, ao final do 12º semestre. A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova.

A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Pessoas já matriculadas antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.

O Ministério da Educação aplicará as provas de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais e relacionados às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

A aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência.

As instituições receberão anualmente um conceito calculado com base no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed. Cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão e sofrer medidas previstas na legislação educacional.

A proposta estabelece parâmetros nacionais para o uso de hospitais e demais unidades do SUS na formação médica. As instituições deverão oferecer contrapartidas pelos estágios e pelas atividades práticas realizadas na rede pública.

A nota final do Enamed poderá ser usada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. Para profissionais formados no exterior, ficam mantidas as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

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