"Mas lembramos também que a vacina não é obrigatória, mas um grande instrumento para que voltemos à nossa normalidade dentro da sociedade e capacidade produtiva", informou.
Embora a pasta afirme que a vacinação não é obrigatória, leis nacionais apontam o oposto.
O parágrafo primeiro do artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".
Além disso, o artigo 3º da Lei 13.979, assinada pelo próprio presidente Bolsonaro em fevereiro, diz que "para enfrentamento da emergência de saúde pública [?], as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação ou outras medidas profiláticas".
Fonte: Banda B