O CRB foi punido por atrasar a entrada em campo na partida contra o Cruzeiro, válida pela terceira fase da Copa do Brasil. Em julgamento nesta sexta-feira, pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube foi condenado, por unanimidade, a pagar multa no valor de R$ 1.600.
O Galo foi denunciado com base no Artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que previa multa que variava de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto de atraso.
Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).
De acordo com a súmula do árbitro Sávio Pereira Sampaio, os jogadores do CRB atrasaram três minutos no início do segundo tempo. Por isso, o clube foi denunciado ao STJD.
Árbitro relata na súmula atraso do CRB na partida contra o Cruzeiro — Foto: Reprodução/CBF
O jogo, disputado no dia 11 de março, terminou com vitória do CRB, no Estádio Mineirão, por 2 a 0. Para a partida da volta (ainda sem data definida), o Galo pode até perder por um gol de diferença que se classifica para quarta fase da competição nacional.