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Prefeitura de Maceió já pagou mais de R$ 93 milhões em precatórios do Fundef, afirma JHC

Por Redação em 11/08/2022 às 12:36:45
Foto: Secom Maceió

Foto: Secom Maceió

O prefeito de Maceió, JHC (PSB), informou por meio das redes sociais que o município já pagou mais de R$ 93 milhões em precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a profissionais da Educação.

"Hoje a @PrefMaceio liberou mais de R$ 12 milhões em Precatórios do FUNDEF p/ 298 beneficiados que esperaram há anos por essa vitória. Em menos de 2 meses, 3.942 professores da ativa, aposentados e pensionistas receberam mais de R$ 93 mi. Direito garantido e economia aquecida!", postou o gestor em seu perfil no Twitter nesta quarta-feira (10).

Já em publicação no perfil pessoal no Instagram, o chefe do Executivo Municipal relembrou sua luta pelos precatórios do Fundef, quando exerceu o cargo de deputado federal, e conquistou esse direito para os trabalhadores da Educação. Ele também destaca que Maceió foi a primeira no país a garantir o pagamento desse direito.

"Mais precatórios nas contas dos profissionais da Educação. Lutei como deputado federal junto ao senador @rodrigocunhaal. Hoje já pagamos mais de R$ 93 milhões. Os professores esperaram por anos, mas fiz questão de assumir essa luta. Falavam que era impossível, mostrei que não. Fomos a primeira capital a garantir esse direito e os próprios biênios atrasados. Nunca foi favor, sempre foi direito. Agora aparecem os defensores da Educação e a turma da memória curta. A batalha é antiga e liderei desde sempre", assinala JHC nesta quarta-feira (10).

Histórico da tramitação

O Projeto de Lei (PL 556/2022) que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do extinto Fundef, para pagar os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino foi aprovado este ano pelo Senado. A matéria tem como origem o PL 10.880/2018, do então deputado federal JHC.

O direito foi autorizado aos profissionais da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).

Fonte: Secom Maceió

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