TRE-SP alerta sobre crime eleitoral de derramamento de santinhos

O derramamento de santinhos - prática de espalhar material impresso de propaganda eleitoral nas ruas - é ilegal, embora ainda seja comum na véspera da votação. De acordo com a Lei das Eleições, a conduta configura crime eleitoral com punições que podem provocar detenção e multa. Notícias relacionada...
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta que o derramamento de santinhos, prática de espalhar material impresso de propaganda eleitoral nas ruas, é crime eleitoral. Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, Roberto Maia Filho, essa prática, comum na véspera da votação, pode resultar em detenção e multa.
Maia Filho destacou que o derramamento de santinhos não só configura crime eleitoral, mas também coloca eleitores em risco de acidentes. Ele citou o caso de uma eleitora idosa em Bauru, que morreu após escorregar em santinhos durante as eleições de 2012.
Apesar de ilegal, alguns candidatos continuam a usar essa prática. Maia Filho relatou que um candidato justificou a ação como uma tentativa de conquistar eleitores indecisos. O corregedor criticou essa atitude, que subestima a inteligência do eleitor e causa problemas de limpeza e segurança.
O corregedor lembrou que o crime pode ser denunciado pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral que permite relatar irregularidades na propaganda eleitoral.
O TRE-SP iniciou a preparação das urnas eletrônicas para o primeiro turno das eleições em 4 de outubro. São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com mais de 34,1 milhões de eleitores.
Fonte: Agência Brasil - Justiça




