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Tarifaço: governo divulga lista de produtos afetados que terão direto a crédito emergencial

Redação12 de setembro de 2025
Tarifaço: governo divulga lista de produtos afetados que terão direto a crédito emergencial
© Foto: G1 - Globo

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 12, a tabela de produtos afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros e que se inserem nos critérios de elegibilidade e prioridade para a linha de crédito emergencial que faz parte do programa Brasil Soberano.

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 12, a tabela de produtos afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros e que se inserem nos critérios de elegibilidade e prioridade para a linha de crédito emergencial que faz parte do programa Brasil Soberano.

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O Brasil Soberano foi lançado pelo governo como medida para socorrer empresas afetadas pelo tarifaço americano. São R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) em crédito com taxas menores. No lançamento do programa, o governo anunciou que daria prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA.

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Para empresas que vendem para os EUA com percentuais inferiores a 5% do faturamento, há outros R$ 10 bilhões via BNDES, também a juros abaixo do mercado.

Ao todo, são 9.777 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), divididos em duas listas. A primeira lista reúne 9.075 códigos que serão automaticamente considerados na apuração do faturamento com exportações aos EUA, seguindo os critérios definidos na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025. Outros 702 códigos será preciso apresentar uma autodeclaração sobre suas vendas efetivamente impactadas.

Veja aqui a lista completa dos códigos produtos

Condições

O governo destaca que, para ter acesso à linha de crédito, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar da medida quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.

As linhas de financiamento são para capital de giro, capital de giro para produção de bens afetados pelo tarifaço, aquisição de bens de capital e investimento para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeia produtiva e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Os prazos das operações variam entre 5 e 10 anos (60 e 120 meses, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente). O valor máximo de financiamento por mutuário para as finalidades relativas à aquisição de bens de capital e ao financiamento de investimentos será de R$ 150 milhões.

Para as finalidades relativas à capital de giro, as grandes empresas terão valor máximo de financiamento de R$ 200 milhões, enquanto as médias, pequenas e microempresas terão valor máximo de financiamento de R$ 35 milhões.

Não foram divulgadas as taxas de juros a serem aplicadas nas linhas de crédito do programa.

No lançamento do programa, também foi divulgado que o crédito estaria condicionado à manutenção de empregos.

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