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STF Prorroga Prazo para Aprovação de Distribuição de Dividendos até Final de Janeiro

Redação27 de dezembro de 2025
STF Prorroga Prazo para Aprovação de Distribuição de Dividendos até Final de Janeiro

Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

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O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu prorrogar do final deste ano para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de distribuição de lucros de empresas aos acionistas, ante o previsto anteriormente pela Lei 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda.

O ministro atendeu a pleitos das confederações do comércio e da indústria (CNC e CNI), que moveram ações diretas de inconstitucionalidade, e a decisão será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual marcada para ocorrer de 13 a 24 de fevereiro, afirmou o tribunal em comunicado à imprensa.

As entidades questionaram trechos da lei que condicionaram a isenção do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro. A lei é a mesma que isentou do Imposto de Renda os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais.

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O dispositivo previsto na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de novembro incentivou uma torrente de anúncios de dividendos e juros sobre capital próprio de empresas desde então.

Segundo dados do Itaú BBA, as companhias brasileiras anunciaram R$ 124,1 bilhões em dividendos desde outubro até meados deste mês, entre comprovados a serem pagos antes do final de 2025 e em 2026. O ministro entendeu, diz o comunicado do STF, que, pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil, as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

"Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 –, torna praticamente inexequível o cumprimento dos critérios legais", afirmou o STF no comunicado.

Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária. Ao prorrogar o prazo, o ministro mencionou riscos de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade.

"Diante desse cenário, decidiu estender o prazo por mais um mês, a fim de preservar a previsibilidade e a confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF", afirmou o tribunal.

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