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Saque-aniversário do FGTS: saiba como funciona hoje e confira o calendário de 2025

Redação24 de fevereiro de 2025
Saque-aniversário do FGTS: saiba como funciona hoje e confira o calendário de 2025

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível atualmente para os trabalhadores nascidos janeiro em fevereiro.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível atualmente para os trabalhadores nascidos janeiro em fevereiro.

Criada em 2019, a modalidade dá direito a retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Os valores ficam disponíveis para saque até dois meses após o mês de aniversário. A adesão é opcional.

+ Lula editará MP liberando FGTS de demitidos que usaram saque-aniversário

Calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Quem tem direito

Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisar ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão é opcional. Caso escolha essa modalidade, no entanto, o empregado não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia se for demitido.

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Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.

Qual o valor que pode ser sacado?

O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que depende do saldo disponível.
Limite das faixas de saldo (Crédito:Reprodução/Caixa)
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de saque-aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450.

O FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do emprego.

Tags:
EconomiaFinanças

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