Sancionada lei que reduz tributos para resseguradoras brasileiras

Objetivo é corrigir assimetrias tributárias entre as empresas resseguradoras nacionais e estrangeiras Da Agência Câmara - 29/09/2026 - 17:33 Lei teve origem em projeto aprovado no Plenário da Câmara em 13/8/26 - Foto: Vinicius Loures/Câmara
Foi sancionada a Lei 15.525/26, que reduz a carga tributária das resseguradoras brasileiras e flexibiliza regras para compensação de prejuízos fiscais. O objetivo é corrigir assimetrias tributárias entre as resseguradoras nacionais e estrangeiras.
A proposta diminui a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%, igualando a tributação das resseguradoras locais à regra geral aplicada à maioria das empresas não financeiras do país.
A lei também flexibiliza as regras para o abatimento de perdas financeiras, permitindo que as resseguradoras compensem prejuízos não abatidos no prazo de três anos sem o limite de 30% do lucro. Além disso, isenta a cobrança do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro dessas empresas.
As mudanças entrarão em vigor de forma escalonada: a nova alíquota da CSLL e as novas regras de compensação começam em 1º de janeiro de 2027, enquanto a isenção do adicional do IRPJ será válida a partir de 1º de janeiro de 2030.
Fonte: Câmara - Economia




