Crimes eleitorais: entenda e saiba como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República.
Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Condutas proibidas por lei que comprometem a liberdade de escolha, a igualdade entre candidatos e a legitimidade das eleições são classificadas como crimes eleitorais.
A violação do sigilo do voto, boca de urna, derramamento de santinhos e caixa 2 são práticas ilícitas que afetam os direitos dos eleitores e o processo eleitoral. O Código Eleitoral e legislações complementares estabelecem punições para proteger a integridade das eleições.
Entre os principais crimes eleitorais estão: boca de urna, calúnia eleitoral, compra de votos, derramamento de santinhos, difamação eleitoral, divulgação de fatos inverídicos, falsidade ideológica eleitoral, caixa 2, injúria eleitoral, desordem eleitoral, propaganda eleitoral irregular e transporte de eleitores.
Crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de notícia-crime eleitoral verbal ou escrita à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também pode ser usado para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.
Fonte: Agência Brasil - Justiça




