Reforma Tributária É Sancionada; Veja Vetos e Próximos Passos

Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.
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O projeto de lei que conclui a regulamenta??o da reforma tribut?ria aprovada pelo Congresso foi sancionado pelo presidente Luiz In?cio Lula da Silva nesta ter?a-feira, 13 de janeiro.
O PLP nº 108/2024 (Lei Complementar nº 227/2026) regulamenta diversas mudan?as no sistema de tributos brasileiro ao simplificar a tributa??o sobre o consumo. Ele cria o Imposto sobre Bens e Serv?os (IBS) e a Contribui??o sobre Bens e Servi?os (CBS), que substituir?o cinco impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS (Estados e Distrito Federal) e ISS (Munic?pios).

A lei tamb?m instituiu o Comit? Gestor, respons?vel por administrar o IBS, coordenar a arrecada??o, sua fiscaliza??o, cobran?a e distribui??o, al?m de definir al?quotas. O IBS ? um tributo que far? parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto ainda pelo CBS. O IVA Dual passa a vigorar plenamente em 2033, e ter? al?quota padr?o com teto de 26,5%.
Vetos
O texto foi promulgado com diversos vetos a mudan?as que haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional.Eles n?o alteram, contudo, o n?cleo estrutural da reforma tribut?ria, nem comprometem as premissas de simplifica??o e unifica??o dos tributos sobre consumo, mas tratam de ajustes t?cnicos e de implementa??o das regras, com vistas a reduzir riscos de lit?gios e preservar a harmonia com a Lei de Diretrizes Or?ament?rias (LDO) e regras federativas, analisa o advogado s?nior da consultoria e compliance do Briganti Advogados, Murilo Adib Massad Boriero.
Entre os destaques, aponta Boriero. est?o:
- Tributa??o das Sociedades An?nimas de Futebol (SAFs)
Tamb?m foi vetada a redu??o da carga tribut?ria total das SAFs de 6% para 5%, preservando a estrutura de al?quotas discutida na regulamenta??o original. A equipe econ?mica justificou a medida citando a Lei de Diretrizes Or?ament?rias (LDO), que veda benef?cios sem adequada compensa??o fiscal.
- Redu??o de al?quotas setoriais
Segundo a equipe econ?mica, a reda??o aprovada era excessivamente ampla e suscet?vel a interpreta??es divergentes, o que poderia gerar potencial inseguran?a jur?dica e distor??es concorrenciais no mercado.
- Programas de Fidelidade e Pontos

Essa altera??o havia sido introduzida pelo Congresso com a inten??o de tributar economicamente tais benef?cios; no entanto, a presid?ncia optou por manter, deixando clara a exclus?o desses pontos das bases de CBS e IBS.
- Cashback em Opera??es
O governo barrou uma regra que permitiria adiar a aplica??o do cashback de impostos em setores que j? pagam tributo concentrado na origem, como o g?s canalizado. Portanto, o veto impede que a devolu??o de tributos ?s fam?lias de baixa renda, ocorra em momento diferente da cobran?a.
A justificativa passa pela necessidade de evitar incompatibilidade com outros sistemas de devolu??o e por preservar a integridade dos mecanismos de compensa??o tribut?ria j? previstos.
- ITBI
Tamb?m foram rejeitadas disposi??es que fixavam, em lei federal complementar, compet?ncias tribut?rias pr?prias de legisla??es estaduais e municipais, atendendo ao pleito de entes federativos que apontaram risco de "congelamento" de compet?ncias locais.
- Zona Franca de Manaus
- Conceito de simula??o
Plataforma
Nesta ter?a, 13, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tribut?ria. Desenvolvido pela Serpro e Receita Federal, a plataforma centraliza a gest?o de tributos, com calculadora, apura??o assistida e declara??es pr?-preenchidas. O usu?rio poder? calcular tributos e acompanhar valores a pagar ou cr?ditos a receber.A plataforma vai possibilitar aos contribuintes, empresas e prestadores de servi?os experimentar as novas regras e simular processos, que come?am a valer em 2027, quando as regras da lei entram em vigor. Portanto, no per?odo n?o haver? penalidades previstas para empresas que n?o cumprirem obriga??es acess?rias: a ideia ? que as empresas aprendam a lidar com o novo sistema. A transi??o para a plataforma nova se encerra em 2032, e. at? l?, o sistema antigo e o novo v?o coexistir.
Fonte: Forbes Brasil




