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Receita publica portaria sobre Procedimento de Consensualidade para evitar litígios

Redação01 de outubro de 2024
Receita publica portaria sobre Procedimento de Consensualidade para evitar litígios
© Foto: TNOnline - UOL

A Receita Federal publicou portaria que cria o “Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso”, que tem o objetivo de evitar que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados ao Fisco se tornem litigiosos.

A Receita Federal publicou portaria que cria o “Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso”, que tem o objetivo de evitar que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados ao Fisco se tornem litigiosos.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Receita de Consenso seguirá os princípios de prevenção e solução consensual de controvérsias com “imparcialidade, voluntariedade, boa-fé mútua e cumprimento das soluções acordadas”. O instrumento estará disponível para os contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade do órgão.

A portaria também cria o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que será responsável pela prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros que não sejam objeto de processos administrativos fiscais ou judiciais. Caberá ao órgão recepcionar as demandas, examinar a admissibilidade e analisar e deliberar – em ambiente consensual e dialógico – as matérias admitidas.

Outra portaria publicada pelo Fisco hoje cria o projeto “Receita Soluciona”, para facilitar o diálogo entre o órgão e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras. Poderão participar confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

“O projeto Receita Soluciona não abrangerá: matérias para as quais haja trâmite processual específico; arguição de constitucionalidade de lei ou tratado; solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação; atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e denúncias”, detalha o texto.

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