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Receita fixa novos limites de renda para enquadramento de grandes contribuintes do país

Redação31 de dezembro de 2024
Receita fixa novos limites de renda para enquadramento de grandes contribuintes do país
© Foto: ISTOÉ DINHEIRO

Portaria publicada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União, define os novos parâmetros e limites de faturamento e rendimentos para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes.

Portaria publicada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União, define os novos parâmetros e limites de faturamento e rendimentos para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes.

A Portaria nº 505 da Receita Federal fixa os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.

+ Reforma do IR terá isenção até R$ 5 mil e taxação maior para renda acima de R$ 50 mil

Além disso, a medida estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.

A portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Veja os novos parâmetros de classificação

1 – Maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
  • Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
  • Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
  • Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
2 – Maiores contribuintes pessoas físicas especiais
  • Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
  • Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
  • Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
3 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
  • Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
4 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00

Tags:
EconomiaFinanças

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