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Projeto de Lei proíbe demissão por doenças crônicas e garante adaptações

Redação25 de setembro de 2026

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, assegurando adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.

A proposta considera prática discriminatória a dispensa, recusa de contratação, alteração contratual prejudicial, restrição de promoção e qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.

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A demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ser informada sobre o diagnóstico, tratamento ou necessidade de adaptações no trabalho.

Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá optar por retornar ao cargo ou receber em dobro a remuneração do período afastado.

A empresa pode demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.

A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirma que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos, ressaltando que a condição clínica não deve ser usada para punir ou demitir o empregado.

Adaptações no trabalho

O projeto permite que o trabalhador solicite mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou tratamento médico, como flexibilização de horário, teletrabalho e reorganização de metas, com comprovação por atestado médico.

Se a empresa recusar o pedido, deve apresentar justificativa por escrito.

O projeto determina que as empresas mantenham sigilo sobre diagnósticos e relatórios médicos, com sanções para divulgação indevida.

Próximas etapas

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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