Prazo para solicitar Seguro-Defeso é ampliado para pescadores artesanais

Requerimentos podem ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso Publicado em 09/10/2026 09h57 Atualizado em 09/10/2026 09h58 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para pescadores e pescadoras artesanais solicitarem o Seguro-Defeso. Com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (8), os requerimentos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, especialmente aqueles com acesso instável à internet ou dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A iniciativa também visa ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas.
Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, com novas regras para aprimorar os procedimentos de concessão e prevenir fraudes.
Fonte: Min. do Trabalho




