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Plano de saúde pode negar medicamento prescrito? Especialista explica quando paciente pode contestar

Redação15 de setembro de 2026
Plano de saúde pode negar medicamento prescrito? Especialista explica quando paciente pode contestar
© Foto: assessoria

Negativa não é automaticamente válida e deve ser analisada de acordo com as regras do contrato, da ANS e da legislação

Receber a negativa de um plano de saúde para um medicamento prescrito pelo médico pode gerar dúvidas e preocupação para o paciente. Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde Jalbas Soares, a decisão da operadora não deve ser aceita automaticamente, mas também não significa, por si só, que o paciente tenha direito ao fornecimento.

De acordo com o especialista, é necessário analisar o tipo de medicamento, a forma de administração, a doença tratada, o contrato, o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o registro na Anvisa e as circunstâncias clínicas do paciente. Em algumas situações, como determinados tratamentos hospitalares e medicamentos antineoplásicos de uso oral, existem regras específicas de cobertura.

Outro ponto de atenção é quando o plano tenta substituir o medicamento prescrito por outro de menor custo. Jalbas explica que a operadora não deve impor uma mudança de tratamento apenas por questão financeira, especialmente quando há justificativa médica para a escolha do medicamento.

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A ausência do medicamento no Rol da ANS também não encerra automaticamente a possibilidade de cobertura. Existem critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal para tratamentos fora da lista, que precisam ser analisados individualmente.

Para quem recebeu uma negativa, a orientação é solicitar a justificativa por escrito, guardar o protocolo e reunir prescrição, relatório médico, exames, documentos do diagnóstico e demais registros relacionados ao pedido. A documentação é importante para demonstrar não apenas que o medicamento foi

prescrito, mas também a necessidade daquele tratamento para o paciente.

Em situações de urgência, quando a demora ou a interrupção do tratamento pode trazer riscos ao paciente, também pode ser avaliada a possibilidade de buscar uma medida judicial. Segundo Jalbas, nesses casos, um relatório médico detalhado, que explique a condição do paciente, a necessidade do medicamento e os riscos da demora, pode ser fundamental para a análise do pedido.

“Uma negativa de cobertura não significa automaticamente que o paciente terá direito ao medicamento, mas também não significa que a decisão da operadora esteja correta. O mais importante é identificar a razão da negativa e verificar qual é a regra aplicável ao caso”, orienta Jalbas Soares.

O especialista também alerta que medicamentos de uso domiciliar possuem regras específicas. Embora a legislação estabeleça, em regra, a exclusão desse tipo de cobertura, existem exceções previstas em lei e nas normas da ANS. Por isso, o simples fato de o tratamento ser realizado em casa não é suficiente para determinar se o plano pode ou não negar o medicamento.

Fonte: Redação com assessoria

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