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Perdeu o prazo da declaração do IR 2025 ou enviou com erro? Saiba o que fazer agora

Redação31 de maio de 2025
Perdeu o prazo da declaração do IR 2025 ou enviou com erro? Saiba o que fazer agora
© Foto: ISTOÉ DINHEIRO

O prazo para envio para a Receita Federal da Declaração de Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base de 2024 terminou nessa sexta-feira, 30.

O prazo para envio para a Receita Federal da Declaração de Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base de 2024 terminou nessa sexta-feira, 30.

+ Mais de 3% das declarações costumam cair na malha fina; veja os erros mais comuns

Ainda é possível enviar a declaração, mas quem não entregou dentro do prazo agora deverá pagar a multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto de renda a pagar, ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, até, no máximo, 20% do valor total devido, mais o valor devido.

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O contribuinte pode fazer a entrega atrasada da mesma maneira: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo apps para celulares e tablets ou a declaração Online, disponível para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.

Já quem percebeu que enviou com alguma informação errada ou incompleta, pode enviar uma declaração retificadora, mas entrará no fim da fila das restituições.

Quem é obrigado a declarar

Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:
  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Como fazer a declaração

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:

Calendário de restituição do IR 2025

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

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Receita federalImposto de renda 2025FinançasIr 2025Declaração imposto de rendaImposto de renda

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