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Não recebeu a primeira parcela do 13°? Veja seus direitos e o que fazer

Redação03 de dezembro de 2024
Não recebeu a primeira parcela do 13°? Veja seus direitos e o que fazer
© Reprodução

Com o fim de ano chegando, as empresas precisam ficar atentas ao prazo do pagamento do 13° salário dos colaboradores com carteira assinada. Na última sexta-feira (29), encerrou o prazo para o pagamento da primeira parte ou da parcela única do benefício. Para quem não recebeu, é preciso seguir algumas etapas para garantir a remuneração extra.

O 13° é um benefício obrigatório para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O direito ao trabalhador foi implementado em 1962 e corresponde ao salário de um mês trabalhado na empresa. A partir de 15 dias de trabalho, o trabalhador passa a ter direito ao benefício proporcional.

Pagamento não caiu na conta, e agora?

O advogado trabalhista Maximillian Fernandes explica que quando o benefício parcelado não for pago, a empresa deverá corrigir o valor até a efetiva data de pagamento. Os empregadores que optaram por pagar em uma única vez são obrigados a fazer o depósito até a data limite.

Se o depósito não for feito, o colaborador deve entrar em contato com o setor de recursos humanos e relatar a situação. Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode procurar orientação no sindicato da categoria.

Caso a situação persista, o empregado pode denunciar a empresa, que é passível de ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego no momento em que houver fiscalização. A multa é de R$ 170,25 por empregado, podendo acumular.

Como é o cálculo

A gratificação extra corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador no ano correspondente. Para entender o cálculo do benefício, o empregado precisa dividir a remuneração por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados.

A lei determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode decidir pagar o 13° todo de uma vez. Nesse caso o depósito deve ser feito até de 30 de novembro.

Empregados dispensados sem justa causa também têm direito ao benefício proporcional, que deve ser pago junto à rescisão. Quem está de licença por motivo de saúde ou maternidade também direito a receber normalmente.

O trabalhador também pode optar por receber o pagamento do 13º nas férias. Para isso, é preciso solicitar o adiantamento até janeiro do respectivo ano.

Fonte: R7

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