MP 1391/26 autoriza subvenção para reduzir preço do óleo diesel

Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por Câmara e Senado para virar lei
A Medida Provisória (MP) 1391/26 autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A subvenção terá vigência de até 30 dias e poderá ser prorrogada, por igual período, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele também definirá os limites, os setores econômicos beneficiados e o valor do benefício por litro comercializado.
Para receber o benefício, as empresas habilitadas deverão deduzir o valor da subvenção do preço final de venda do combustível e registrar expressamente os descontos nas notas fiscais eletrônicas.

Segundo o Poder Executivo, a MP busca estabilizar os preços dos combustíveis e assegurar o abastecimento nacional em um período de instabilidade decorrente de conflito no Oriente Médio.
Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, Dario Durigan e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmam que a medida provisória é uma resposta ao cenário internacional adverso.
As despesas decorrentes da subvenção serão custeadas por dotações orçamentárias da ANP. Segundo estimativa da equipe econômica do governo, o impacto será de R$ 492,08 milhões por mês, considerando uma subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel comercializado.
A Medida Provisória 1391/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.
O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Câmara - Economia




