CMN atualiza crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem...
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.
A nova resolução substitui referências a medidas provisórias revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições mantidas
A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa, como juros de 2,5% ao ano e um prazo máximo de 84 meses para pagamento.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Prazo deixa de valer
Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos. A Medida Provisória 1.359/2026 estabelecia um período de 120 dias para as operações, que foi retirado da regulamentação após a aprovação da nova lei.
A alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
Custos entram no crédito
A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem pode financiar
O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses.
Base legal atualizada
A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que estavam previstas em Medidas Provisórias anteriores. A atualização busca dar segurança jurídica ao programa.
Fonte: Agência Brasil - Economia



