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Luz no fim do túnel na viagem conturbada da Viação Itapemirim

Redação30 de janeiro de 2025
Luz no fim do túnel na viagem conturbada da Viação Itapemirim
© Foto: ISTOÉ DINHEIRO

Passada quase uma década, credores e trabalhadores passam a vislumbrar chances reais de recebimento no processo conturbado da falência do Grupo Itapemirim, que tramita perante a 1ª.

Passada quase uma década, credores e trabalhadores passam a vislumbrar chances reais de recebimento no processo conturbado da falência do Grupo Itapemirim, que tramita perante a 1ª. Vara de Falências de São Paulo e se iniciou como recuperação judicial.

Em 27 de fevereiro de 2025 se encerra o contrato de arrendamento firmado pela EXM Partners, Administradora Judicial nomeada nos autos pelo Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, antigo juiz que conduzia o processo de falência, com a Empresa de Transportes Turísticos SUZANO Ltda. – SUZANTUR, com o objetivo de arrecadar fundos para o pagamento dos credores da empresa que já foi a maior do país.

As linhas que eram detidas pelas empresas do Grupo Itapemirim foram arrendadas, de forma precária, à SUZANTUR sem ter ocorrido qualquer processo concorrencial por parte da EXM. Na ocasião da assinatura do contrato, a SUZANTUR sequer tinha autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para executar o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, por se tratar de uma empresa de transporte urbano.

O contrato de arrendamento, que foi firmado prazo máximo de 24 meses, é alvo de questionamentos, especialmente frente ao valor irrisório que vem sendo pago à massa falida, pela exploração de 125 linhas, e pelas condições que apenas privilegiam a SUZANTUR em detrimento dos credores da massa.

Há diversos pontos controversos, a começar pelas condições comerciais que resultaram no arrendamento, por apenas R$ 200.000 mensais por linhas que faturam mais de R$ 200 milhões de reais por ano.

Não bastassem os baixos valores, o contrato garante ainda o reembolso de todo o investimento feito pela SUZANTUR, para a exploração das linhas, investimento esse de responsabilidade da empresa e cujo ressarcimento ocorreria prioritariamente ao ressarcimento aos credores e ex-funcionários das empresas falidas.

Tendo em vista o término do contrato de arrendamento em 27 de fevereiro de 2025, o juiz Dr. Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, atualmente responsável pela falência, despachou a favor que o processo da escolha da empresa que fará essa operação daqui por diante, até a realização de um leilão para a alienação das linhas, priorize trazer mais recursos para honrar os valores bilionários que as falidas deixaram pendente após a gestão temerária que a levaram pedir Recuperação Judicial em 2016.

O Juiz determinou que as empresas interessadas no arrendamento dessas linhas apresentem propostas, comprovando deter as autorizações necessárias junto a ANTT. Esse prazo se encerra no dia 31 de janeiro de 2025.

A empresas Águia Branca e Expresso União anteriormente chegaram a oferecer R$ 1,2 e R$ 1,5 milhão mensais, respectivamente, pelo arrendamento de todas as 125 linhas. À época manifestaram-se favoravelmente a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e diversos credores. Mais recentemente, a INTESE ofereceu R$ 500 mil pela operação de 21 dessas linhas.

Na minuta do edital de leilão apresentada pela EXM, consta como lance mínimo de leilão o valor de R$ 97,2 milhões, que abrange as marcas do Grupo Itapemirim, ônibus, direito de exploração de guichês, salas vips, pontos de encomendas e 125 linhas registradas na ANTT.

As empresas interessadas no leilão alegam condições desiguais, uma vez que a SUZANO, atual arrendatária das linhas, sequer precisaria apresentar a fiança bancária de R$ 19,5 milhões relativos a 20% do valor do leilão, além de deter a possibilidade de abater 50% do investimento realizado para a exploração do arrendamento do total a ser pago. Esses valores relativos aos investimentos até a presente data não foram apresentados e o Juiz já alertou que a recusa na apresentação implicará na perda desse direito da SUZANTUR.

A decisão do juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, de determinar novo arrendamento por valores mais competitivos propicia aos credores e ex-funcionários a chance de recuperar, ao menos em parte, os enormes prejuízos que lhes foram causados, além de oferecer mais alternativas de transporte para a população, injeção de renda na economia e arrecadação de impostos para o governo.

Recentemente, a SUZANTUR apresentou recurso de agravo de instrumento, pedindo para permanecer explorando o arrendamento das linhas, defendendo que o prazo previsto no contrato seria apenas indicativo, e manter o pagamento de apenas R$ 200.000,00, ou seja quase 7,5 vezes menos do que as propostas já apresentadas aso credores da massa falida. Pior: A SUZANTUR chegou ao absurdo de pedir que o Tribunal de Justiça impeça que demais interessados apresentem novas propostas de Arrendamento.

A EXM reconheceu no processo de falência que o prazo contratual do arrendamento se encerrará no dia 27.02.2025. Embora tenha ratificado o entendimento do juiz, estranhamente apresentou manifestação nos autos da falência defendendo a venda de passagens aos consumidores, para após o fim do prazo contratual, mesmo quando a empresa poderá não estar mais operando essas linhas por conta do encerramento do contrato, já que existem propostas superiores ao valor atualmente pago.

Esse recurso, cujo acolhimento poderá implicar prejuízos à massa, que continuará recebendo valores irrisórios mensais e ainda será onerada com a obrigação de ressarcimento da SUZANTUR pelos investimentos, ainda não foi apreciado pelo Desembargador AZUMA NISHI, que é o Relator prevento.

O prazo para apresentação das propostas se encerra dia 31.1.2025 (sexta-feira), de modo que, a partir de segunda-feira, os credores poderão respirar mais aliviados.

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