Lei 15.518/26 torna permanente programa de bolsas para formação de professores

As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado
Foi sancionada a Lei 15.518/26, que confere caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). O programa, voltado à formação de professores para a educação básica, oferece bolsas a estudantes de licenciatura que desenvolvem atividades em escolas públicas.
Criado em 2007, o Pibid atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições. As bolsas são destinadas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica.
A lei teve origem no PL 7552/14, do Senado, aprovado pela Câmara no final do ano passado. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destacou que o programa valoriza os profissionais da educação escolar e está em sintonia com a Constituição Federal.

O programa ocorre por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios. O conteúdo prioriza a formação para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.
As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir a aplicação do programa. Cada projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.
O programa prevê cinco modalidades de bolsa: iniciação à docência, supervisão, coordenação de área, coordenação de área de gestão de projetos educacionais e coordenação institucional.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou um dispositivo que previa número de beneficiários conforme os recursos disponíveis, sem redução no valor das bolsas ou contingenciamento dos recursos. Segundo a justificativa, trata-se de uma medida inconstitucional e contrária ao interesse público.
Fonte: Câmara - Educação



