Justiça condena dois militares por crimes sexuais contra trabalhadora

Um dos acusados recebeu pena de cinco anos e foi excluído da PM; o outro foi condenado a prisão
A Justiça de Alagoas condenou dois policiais militares por crimes sexuais praticados contra uma trabalhadora civil dentro de uma unidade policial. A decisão é da 13ª Vara Criminal da Capital – Trânsito e Auditoria Militar e foi disponibilizada nesta segunda-feira, 28.
O sargento D.S.C. foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Segundo a sentença, ele foi responsabilizado por crime contra a dignidade sexual cometido no interior de uma unidade policial, durante o período em que estava de serviço.
Na decisão, a Justiça considerou que a vítima relatou ter recusado as investidas e resistido fisicamente, mas que o policial teria persistido na conduta. A sentença também registra que os fatos ocorreram no ambiente de trabalho da vítima e em horário de pouca circulação de pessoas.

Além da pena de prisão, D.S.C. foi excluído da Polícia Militar de Alagoas. Para a Justiça, a gravidade concreta da conduta, aliada ao fato de o crime ter ocorrido dentro de uma instalação policial e durante o serviço, justificou a perda do vínculo com a corporação.
Já o sargento S.C.S. foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pelo crime de importunação sexual. A sentença apontou que ele também insistiu em uma aproximação contra a vontade da vítima, mas diferenciou sua conduta da atribuída ao outro acusado por não ter sido reconhecido o emprego de violência ou grave ameaça.
Por essa diferença, a Justiça decidiu não aplicar a S.C.S. a exclusão da corporação. A sentença ressalta, no entanto, que a condenação criminal permanece e que eventuais consequências administrativas não são afastadas.
Segundo a decisão, a vítima relatou em juízo que sofreu consequências emocionais após os episódios, incluindo crises de ansiedade, perda da confiança na instituição policial e abandono do desejo de seguir carreira na área de segurança pública.
A Justiça não fixou um valor mínimo de indenização à vítima porque não houve pedido específico nesse sentido no processo, mantendo aberta a possibilidade de eventual cobrança na esfera cível.
Os dois condenados poderão recorrer da sentença em liberdade, já que responderam ao processo soltos e, segundo a decisão, não surgiram motivos que justificassem a prisão preventiva nesta fase.
Após o encerramento definitivo do processo, a decisão deverá ser comunicada ao Comando-Geral e à Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Alagoas.
Fonte: Jornal Extra




