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Kassab é absolvido em ação por uso do Pacaembu para evento religioso quando era prefeito

Redação10 de abril de 2025
Kassab é absolvido em ação por uso do Pacaembu para evento religioso quando era prefeito
© Foto: Estadão

O ex-prefeito de São Paulo e hoje secretário estadual de Governo e Relações Institucionais de Tarcísio de Freitas e presidente do PSD, Gilberto Kassab, foi absolvido em uma ação de improbidade por ter usado o estádio do Pacaembu para celebrar o centenário da igreja evangélica Assembleia de Deus quando comandava a capital.

O ex-prefeito de São Paulo e hoje secretário estadual de Governo e Relações Institucionais de Tarcísio de Freitas e presidente do PSD, Gilberto Kassab, foi absolvido em uma ação de improbidade por ter usado o estádio do Pacaembu para celebrar o centenário da igreja evangélica Assembleia de Deus quando comandava a capital. A decisão se deu em julgamento nesta quarta-feira na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em 2012, o Ministério Público propôs ação por entender que Kassab desrespeitou decisões judiciais que proibiam o uso do estádio para evento religioso, devido ao impacto negativo na vizinhança. Na época, o MP pediu a condenação de Kassab e outros acusados ao pagamento de uma indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

Kassab foi defendido no processo pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas, que defenderam a manutenção de uma decisão da primeira instância que julgou improcedente o pedido. Segundo a defesa, hoje, com a concessão do estádio para a iniciativa privada, eventos não esportivos são autorizados sem que isso configure qualquer ilegalidade, não sendo razoável que Kassab fosse condenado por ter feito isso no passado.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Décio Notarangeli, lembrou das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que tornaram atípicas as condutas culposas, o que fez com que se tornassem puníveis apenas as condutas em que houvesse a comprovação de dolo por parte do acusado.

O relator também considerou que era descabida a condenação o Município no pagamento de dano moral difuso aos moradores do bairro do Pacaembu, como pretendido pelo Ministério Público, “pois ausente o seu pressuposto lógico, o dano de natureza extrapatrimonial, a demonstração da existência de comoção social, indignação, agitação, alvoroço, revolta popular, que não se confundem, à evidência, com os contratempos por eventual descumprimento de ordem judicial quanto ao uso do bem público”. Ele foi acompanhado pelos colegas.

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