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Justiça ordena retirada de gado de área degradada no Pantanal e cobra R$ 725 mi

Redação11 de abril de 2025
Justiça ordena retirada de gado de área degradada no Pantanal e cobra R$ 725 mi
© Foto: AgriQ

São Paulo, 11 – A Justiça Federal em Corumbá (MS) determinou a retirada imediata de rebanhos bovinos de duas fazendas instaladas ilegalmente em áreas públicas degradadas no Pantanal sul-mato-grossense, informou a Advocacia-Geral da União (AGU) em nota.

São Paulo, 11 – A Justiça Federal em Corumbá (MS) determinou a retirada imediata de rebanhos bovinos de duas fazendas instaladas ilegalmente em áreas públicas degradadas no Pantanal sul-mato-grossense, informou a Advocacia-Geral da União (AGU) em nota. A decisão liminar, obtida pela AGU em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), proíbe a exploração de 6.419 hectares utilizados para a criação intensiva de gado e cobra R$ 725 milhões em indenizações pelos danos ambientais.

Os três proprietários responsáveis pelas fazendas terão de arcar com os custos da remoção dos animais, sob pena de multa diária. Segundo a AGU, a ocupação das terras da União ocorreu após as queimadas de 2020 e resultou na construção de estradas, currais e estruturas para moradia, impedindo a regeneração natural do bioma.

“Os infratores responderão em todas as frentes: com as penas criminais, com as multas administrativas do Ibama e, a partir dessa decisão, com a reparação do dano ambiental. Esse é o recado que queremos dar: os incêndios não ficarão impunes”, afirmou a procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), Mariana Cirne, na nota.

A ação foi proposta no âmbito do AGU Enfrenta, grupo criado em 2024 para combater ilícitos e crimes ambientais. A investigação da Polícia Federal identificou que os réus continuavam realizando queimadas e impedindo a regeneração do bioma mesmo após autuações anteriores. Uma nova fiscalização realizada pelo Ibama em junho de 2024 confirmou a continuidade das infrações.

Na decisão, o juiz ressaltou que “é imperiosa a interrupção do ato ilícito para se buscar a regeneração natural paulatina da área degradada, tudo com o intuito de evitar a piora da degradação do bioma”. Durante o andamento do processo, a área deverá permanecer em descanso ambiental, sem qualquer tipo de uso ou exploração econômica.

Tags:
Agronegócio

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