quarta-feira, 07 de outubro de 202615:58:08
Pode chover 55%
TV Alagoas
GeralMTE divulga dados do emprego formal de agosto nesta terça-feiraGeralEmissão antecipada da guia não altera prazo de pagamento do FGTSEconomiaFinep abre seleção para projetos de inovação social na economia solidáriaGeralGigantinhos promove cuidados essenciais para crianças na escolaEducaçãoMaceió convoca 278 aprovados em PSS, totalizando 1.153 profissionaisGeralPrefeito Rodrigo Cunha apresenta novo anexo para comerciantes do Mercado da ProduçãoSaúdeHospital da Cidade em Maceió amplia serviço de hemodiálisePolíticaOEA elogia eleição no Brasil, mas alerta sobre desinformaçãoPolíticaOAB-RJ pede decisão rápida do TSE sobre eleições no RJPolíticaFlávio Bolsonaro recebe apoio de Caiado; Lula defende PEC da jornada de trabalhoPolíticaErundina, aos 91 anos, é a deputada estadual mais velha eleita em 2026GeralImpasse entre Axia e Origem pode atrasar térmicas do leilão de capacidade

Justiça mantém bloqueio de contas e patrocínios do CSA

Redação02 de outubro de 2026
Justiça mantém bloqueio de contas e patrocínios do CSA
© Reprodução mídias sociais

TRT-19 indefere liminar e mantém execução de dívida mesmo em recuperação judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) negou o pedido de liminar do CSA para suspender atos de execução de uma dívida trabalhista. A decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta sexta-feira, 2, mantém, por enquanto, buscas e constrições destinadas a garantir o pagamento do crédito.

O mandado de segurança foi apresentado após a 7ª Vara do Trabalho de Maceió determinar, em setembro, pesquisas e bloqueios de ativos pelo Sisbajud por 60 dias, além de ofícios à CBF, à Liga do Nordeste e a patrocinadores do clube.

O CSA, que está em recuperação judicial desde julho de 2023, sustentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para realizar atos de constrição e pediu que o crédito fosse encaminhado ao juízo responsável pela recuperação judicial.

Publicidade
Cesmac

Na decisão, o desembargador Jasiel Ivo considerou que o crédito discutido surgiu de contrato de trabalho posterior ao pedido de recuperação. Segundo o magistrado, trata-se de crédito extraconcursal, fora dos efeitos do processo recuperacional.

O relator citou entendimento vinculante do próprio TRT-19 segundo o qual, encerrado o período de blindagem da recuperação judicial, a Justiça do Trabalho pode prosseguir na execução de créditos trabalhistas extraconcursais.

O clube também pediu proteção para valores vinculados ao Termo de Patrocínio nº 050/2025, firmado com a Prefeitura de Maceió. O convênio tem valor de R$ 1 milhão e prevê projetos sociais voltados à prática esportiva e à inclusão por meio do esporte.

Jasiel Ivo destacou, porém, que não havia ocorrido bloqueio sobre a conta indicada pelo CSA nem sobre valores de origem pública. A decisão questionada também não determinou especificamente a penhora dos recursos do patrocínio municipal.

Em 22 de setembro, após a ordem da 7ª Vara, o CSA informou que recorreria das medidas e defenderia que os créditos fossem tratados no âmbito da recuperação judicial. Com a negativa da liminar, o mandado de segurança seguirá em tramitação.

Fonte: Jornal Extra

Continue Lendo