sexta-feira, 02 de outubro de 202615:07:45
Sol
TV Alagoas
PolíticaTSE recebe denúncias eleitorais pelo aplicativo PardalGeralPetrobras anuncia 2ª descoberta de petróleo na Margem EquatorialTecnologiaAgência Espacial lança política de inovação para fortalecer setorPolicialEUA e Austrália suspendem serviços consulares no Brasil por segurançaGeralTransporte público gratuito no dia da eleição em todo o BrasilGeralArapiraca lança EducaChef para valorizar cozinheiros e cozinheiras da Rede MunicipalGeralPrefeitura inaugura Escola Municipal Vereador Eloi Barbosa em Caraíbas Tortas com investimento de R$ 4,5 milhõesGeralCurso de Processamento de Pescado fortalece produção e geração de renda em CoruripeGeralEleições 2026: diversidade do eleitorado alagoano mobiliza ações de inclusão da Justiça EleitoralGeralJustiça mantém bloqueio de contas e patrocínios do CSAGeralJustiça manda Maribondo incluir verbas do Fundeb no duodécimoGeralVale do Reginaldo passa por transformação com pacote de obras de infraestrutura e serviços públicos

Justiça manda Maribondo incluir verbas do Fundeb no duodécimo

Redação02 de outubro de 2026
Justiça manda Maribondo incluir verbas do Fundeb no duodécimo
© Foto: reprodução

Decisão foi proferida após mandado de segurança apresentado pela Câmara

A Justiça determinou que o prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSD) readeque, em até 48 horas, a base de cálculo do duodécimo devido à Câmara Municipal, incluindo as verbas do Fundeb transferidas ao município durante o exercício de 2025.

A liminar foi concedida pela Vara do Único Ofício de Maribondo em mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta sexta-feira, 2.

Além da alteração da base de cálculo, a Justiça determinou o repasse da complementação devida nas parcelas vincendas a partir de setembro de 2026.

Publicidade
Cesmac

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária pessoal de R$ 2 mil ao gestor público, limitada a R$ 100 mil. A decisão também menciona a possibilidade de reconhecimento de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

O prefeito de Maribondo deverá ser notificado sobre o conteúdo da decisão e terá prazo de dez dias para prestar as informações consideradas necessárias no processo.

A Justiça também determinou a citação do Município de Maribondo, por meio da Procuradoria-Geral ou representação jurídica, para que, caso queira, ingresse no processo dentro do prazo legal.

Após o prazo destinado às informações, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Estadual, que terá dez dias para apresentar parecer. A decisão determina que as medidas sejam cumpridas com urgência.

Fonte: Jornal Extra

Continue Lendo