Justiça manda Maribondo incluir verbas do Fundeb no duodécimo

Decisão foi proferida após mandado de segurança apresentado pela Câmara
A Justiça determinou que o prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSD) readeque, em até 48 horas, a base de cálculo do duodécimo devido à Câmara Municipal, incluindo as verbas do Fundeb transferidas ao município durante o exercício de 2025.
A liminar foi concedida pela Vara do Único Ofício de Maribondo em mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta sexta-feira, 2.
Além da alteração da base de cálculo, a Justiça determinou o repasse da complementação devida nas parcelas vincendas a partir de setembro de 2026.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária pessoal de R$ 2 mil ao gestor público, limitada a R$ 100 mil. A decisão também menciona a possibilidade de reconhecimento de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
O prefeito de Maribondo deverá ser notificado sobre o conteúdo da decisão e terá prazo de dez dias para prestar as informações consideradas necessárias no processo.
A Justiça também determinou a citação do Município de Maribondo, por meio da Procuradoria-Geral ou representação jurídica, para que, caso queira, ingresse no processo dentro do prazo legal.
Após o prazo destinado às informações, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Estadual, que terá dez dias para apresentar parecer. A decisão determina que as medidas sejam cumpridas com urgência.
Fonte: Jornal Extra




