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Justiça derruba decreto de Nunes e obriga Prefeitura a regulamentar mototáxis em até 90 dias

Redação04 de setembro de 2025
Justiça derruba decreto de Nunes e obriga Prefeitura a regulamentar mototáxis em até 90 dias
© Foto: Terra

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira, 3, que o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que veta a atividade de mototáxi e o transporte de passageiros por aplicativos na capital paulista, é inconstitucional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira, 3, que o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que veta a atividade de mototáxi e o transporte de passageiros por aplicativos na capital paulista, é inconstitucional. O Judiciário acrescentou ainda que o Executivo municipal deve regulamentar o serviço no prazo de 90 dias.

O acórdão foi publicado em resposta a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que tramita em segunda instância.

O prefeito Ricardo Nunes afirmou que vai recorrer da decisão e que a cidade de São Paulo possui competência legal para determinar a não autorização do modal.

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“O Tribunal de Justiça desconsiderou uma lei estadual, a Lei nº 18.156, de 23 de junho de 2025, que, em seu artigo 1º, diz o seguinte: ‘No Estado, a utilização de motocicletas para a prestação de serviços de transporte individual, privado, remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulação dos municípios’”, disse o prefeito em entrevista ao jornal SP2, da TV Globo.

A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após ser aprovada na Assembleia Legislativa.

Há mais de dois anos, a Prefeitura de São Paulo trava uma disputa contra o avanço de aplicativos como Uber e 99, que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade. Nesse período, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor, comemorou a decisão do TJSP, e tratou o acórdão como “um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor”.

“O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir. Os desembargadores determinaram ainda que a decisão será colocada em prática 90 dias após a publicação do acórdão. Após esse prazo, as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço”.

Vaivém na Justiça

A Prefeitura veta a atividade sob o argumento de que o modal pode aumentar o número de acidentes e de vítimas em um trânsito já sobrecarregado. Afirma ainda, segundo Nunes, que a decisão tem respaldo legal em uma lei estadual que permite aos municípios estabelecerem suas próprias regras de trânsito.

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Já as plataformas defendem que as administrações municipais não têm poder de proibir a atividade, apenas de regulamentá-la. Alegam também que o serviço pode gerar renda, atender regiões onde o transporte público não chega – como bairros periféricos – e oferecer mais segurança para mulheres.

A legalidade das operações é discutida no Judiciário desde janeiro de 2023. Na época, após Uber e 99 passarem a oferecer o serviço de transporte por moto em suas plataformas, a Prefeitura da capital publicou um decreto para vetar a modalidade.

As empresas voltaram a operar no início deste ano sob a justificativa de que a atividade é respaldada por lei federal e de que já existem decisões judiciais apontando que os municípios não têm poder de proibir o serviço, apenas de regulamentá-lo.

Em reação, a Prefeitura passou a fiscalizar e multar as motos. Ainda em janeiro, a gestão Nunes obteve uma vitória na Justiça, que reconheceu a validade do decreto e voltou a proibir o modal.

Em maio, porém, o cenário mudou. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8.ª Vara de Fazenda Pública da capital, considerou o decreto do prefeito Ricardo Nunes inconstitucional, e Uber e 99 retomaram o serviço de transporte por motocicleta em São Paulo.

Dias depois, o desembargador Eduardo Gouvêa suspendeu novamente a modalidade e determinou que a Prefeitura regulamentasse o serviço em 90 dias. Mesmo diante da decisão, as plataformas mantiveram as operações, alegando respaldo legal.

Em resposta, Gouvêa, em novo despacho, estabeleceu multa de R$ 30 mil por dia caso Uber e 99 descumprissem a ordem. As empresas, então, suspenderam o serviço.

Em junho, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 18.156/2025 que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi no estado.

A legislação é usada por Nunes para defender a validade do decreto. As plataformas, entretanto, alegam que pela decisão do Supremo Tribunal Federal, o poder municipal não pode vetar, mas apenas regulamentar o serviço.

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