domingo, 06 de setembro de 202613:12:39
Chuva 88%
TV Alagoas
TecnologiaGolpe do sósia usa tecnologia para burlar biometriaCulturaRádio MEC apresenta especial com Bethânia Pires Amaro neste domingoGeralFundo Brasil busca ampliar apoio a povos tradicionaisEsportesRádio Nacional transmite Remo e Flamengo pelo Brasileirão hojeEducaçãoInscrições para o Prêmio Carolina Bori vão até 30 de outubroPolíticaJustiça eleitoral determina que Chicão remova vídeo com fake news contra Marcos BeltrãoEsportesFlamengo e São Paulo se enfrentam nas semifinais do Brasileiro FemininoEsportesBahia vence Bragantino por 3 a 2 e se mantém na zona da LibertadoresEconomiaCâmara aprova MP que zera imposto sobre compras internacionais até 50 dólaresEsportesTV Brasil transmite Ferroviária e Flamengo no Brasileirão FemininoPolíticaAgenda dos presidenciáveis nesta quarta-feira (2) inclui entrevistas e visitasPolíticaAgenda dos presidenciáveis nesta quinta-feira (3) inclui entrevistas e eventos

Justiça eleitoral determina que Chicão remova vídeo com fake news contra Marcos Beltrão

Redação06 de setembro de 2026
Justiça eleitoral determina que Chicão remova vídeo com fake news contra Marcos Beltrão
© Assessoria

O desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida determinou que Francisco João Carvalho Beltrão, conhecido como Chicão, remova de seu perfil no Instagram, @dr.chicaoo, um vídeo direcionado ao candidato a deputado estadual Marcos Beltrão. Na decisão, o magistrado concluiu, em análise preliminar, que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e apresentou uma construção comunicacional capaz de associar a imagem do candidato à violência, com potencial para causar prejuízos durante o período eleitoral.

A retirada deverá ocorrer no prazo de um dia, contado a partir da intimação. Em caso de descumprimento injustificado, Chicão estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Caso o conteúdo permaneça disponível, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, deverá promover a indisponibilização técnica da publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

O desembargador também determinou que a plataforma preserve os registros eletrônicos relacionados ao vídeo, incluindo dados de alcance, visualizações, compartilhamentos, interações e eventual impulsionamento pago.

Fonte: Redação com assessoria

Continue Lendo