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IPVA 2025: carro a partir de 10 anos pode ficar isento de imposto; veja regra por estado

Redação02 de janeiro de 2025
IPVA 2025: carro a partir de 10 anos pode ficar isento de imposto; veja regra por estado

Com a virada do ano, é necessário planejar o bolso para os pagamentos que chegam em 2025, caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Com a virada do ano, é necessário planejar o bolso para os pagamentos que chegam em 2025, caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A boa noticia é que alguns carros podem se tornar isentos do imposto, a depender do ano de fabricação. Cada estado tem uma regra diferente para a isenção. Mas em alguns deles, carros a partir de dez anos já não pagam IPVA.

Para esclarecer esse e outros detalhes sobre quem precisa pagar o IPVA em 2025, o site IstoÉ Dinheiro conversou com Anali C. C. Sanches Menna Barreto, advogada do escritório Menna Barrteto.

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Imposto varia por estado

Anali explica que o IPVA é um imposto estadual, ou seja, cada um disciplina suas regras de cobrança, com alíquotas que variam entre 2% e 4%, aplicadas sobre o valor venal do veículo.

Além disso, o cronograma de pagamento também varia de acordo com cada estado. No entanto, todos iniciam a cobrança no mês de janeiro, assim como oferecem um desconto para pagamento à vista ou parcelamento para quitação.

Em São Paulo, por exemplo, as datas de vencimento dependem do último número da placa do veículo, que terá início em 13 de janeiro para as placas que possuem final 1.

Existem situações que garantem a isenção do IPVA, como:

  • Tipo de veículo, por exemplo, agrícola;
  • A destinação do veículo, como taxista ou ambulância;
  • Veículos de Pessoas com Deficiência (PCD).
Outras exceções podem existir, como no caso de São Paulo que aprovou no dia 10 de dezembro a isenção do IPVA para veículos automotores movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos – vigorando a isenção por dois anos.

Dentre essas situações, a mais comum é o tempo de fabricação do veículo, cujo período varia entre cada um dos estados da federação, conforme tabela abaixo, preparada pela Doutora Anali C. C. Sanches Menna Barreto:

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